Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6013.8400

1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Grupo econômico. Necessidade de relação hierárquica entre as empresas.

«O TRT concluiu pela existência de grupo econômico com a empresa VARIG - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S/A, ao fundamento de que restou comprovado que a executada detinha a maioria das ações da empresa GE VARIG ENGINE S/A.. Consignou que para a caracterização do grupo econômico basta que a administração seja comum. Vejamos. Conforme preceitua A CLT, art. 2º, § 2º, a caracterização do grupo econômico depende do fato de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Verifica-se, pelo contexto das premissas fáticas delineadas pelo Regional, que não restou provado que havia direção, administração ou controle de uma empresa sobre a outra, apenas assentou que a administração era comum. De outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou o entendimento de que a configuração de grupo econômico exige a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente somente a existência de sócios em comum. Precedentes. Registre-se, ainda, o julgamento ocorrido em 5/10/2017, extraído do Informativo de Jurisprudência do TST 167, no qual a SDI-I do TST concluiu que o reconhecimento de grupo econômico sem a demonstração de relação hierárquica entre as empresas configura ofensa direta e literal aA CF/88, art. 5º, II. Precedente. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa aA CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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