Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contratação de aprendizes. Base de cálculo.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a definição da base de cálculo para a contratação de aprendizes, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), segundo o que estabelece o Decreto 5.598/2005. In casu, cinge-se a controvérsia às atividades de «porteiro/vigia e «serviços gerais, que se encontram discriminadas na Classificação Brasileira de Ocupações sob os códigos 5174 e 5143, respectivamente e, portanto, demandam formação profissional. Dessa forma, na esteira da jurisprudência desta Corte, as atividades de «porteiro/vigia e «auxiliar de serviços gerais devem ser incluídas na base de cálculo para a contratação de aprendizes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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