Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Tema repetitivo 4.
«Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/08/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, fixou a tese jurídica de que «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-J, ofendeu o princípio do devido processo legal e decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada da CLT no artigo 896-C, § 11. ... ()
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