Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista da segunda e terceira reclamadas. Responsabilidade solidaria. Grupo econômico. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, condenou solidariamente as Reclamadas em virtude da existência de grupo econômico. Registrou que «resta evidenciado o grupo econômico entre os réus, cabendo ressaltar que a reclamante foi admitida em agosto de 2005, bem antes da incorporação do Ibi pelo Bradesco em 2011 e continuou prestando serviço para os réus até o final do contrato. Nesse cenário, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível em virtude do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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