Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Banco bradesco S/A. Promoções anuais por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho. Requisito indispensável. Condição simplesmente potestativa.
«A SDI-I desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. Mesmo diante do comportamento omissivo do Banco Bradesco S.A. ao não instaurar o procedimento previsto na PCCS/1990 acerca da concessão de promoção por merecimento, é inviável conceder a progressão funcional do empregado, haja vista a ausência de comprovação do mérito. Isso porque não se trata de condição puramente potestativa, e sim de condição simplesmente potestativa, na medida em que a promoção por mérito remete a fatores alheios a própria vontade do instituidor dos critérios de promoção. ... ()
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