Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Período em que a parte reclamada não apresentou controle de frequência. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova em sentido contrário.
«Na hipótese, a reclamante asseverou que, a partir de julho de 2010, passou a ocupar função de atendimento, cumprindo jornada das 8: 00 às 13: 30, gozando de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, não apresentou os controles de frequência, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST incidiria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto. Contudo, o egrégio Tribunal Regional decidiu, com base no conjunto fático-probatório, que a reclamante gozava, de fato, de 1 hora diária de intervalo para repouso e alimentação, não havendo falar em supressão parcial, tampouco em pagamento como hora extraordinária. Isso porquanto ficou assentado que não fora constatada a confissão ficta alegada pela autora em relação ao depoimento do preposto, pelo contrário, das alegações depreendeu-se que a instituição bancária concedia aos supervisores 1 hora de intervalo intrajornada. Delineado o quadro fático pela egrégia Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, tem-se que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto foi elidida pelas provas dos autos, segundo a qual a reclamante dispunha do intervalo intrajornada de forma integral. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338/TST, I, desta Corte, segundo a qual: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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