Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6019.2000

1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Dano material. Pagamento de parcela única. Aplicação de redutor. Deságio. Possibilidade.

«A fundamentação expendida no acórdão recorrido revela que o Tribunal a quo, sopesando as circunstâncias do caso concreto, concluiu que a limitação na condenação, decorrente da aplicação do deságio de 30% no pagamento em parcela única da pensão pela redução da capacidade laboral, acarretada por acidente de trabalho, encontrava-se consoante os parâmetros de razoabilidade praticados na Justiça do Trabalho. Em hipóteses como a vertente, ao interpretar o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, este Tribunal Superior do Trabalho, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicar-se, no arbitramento de pensão em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()

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