Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«Esta Corte Superior, por meio Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/08/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, fixou a tese jurídica de que «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-J, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no artigo 896-C, § 11, da CLT, violando, outrossim, o devido processo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote