Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973). Violação de Lei não caracterizada.
«A Corte Regional condenou o Recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973 (1026, § 2º, do CPC/2015), ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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