Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0000.6500

1 - TST Recurso de revista da companhia riograndense de saneamento. Corsan. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.

«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte, as promoções por merecimentos previstos em regulamento empresarial dependem de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerando apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando se requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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