Jurisprudência Selecionada
1 - TST Domingos trabalhados. Dobra.
«O TRT registra que a falta de prova do trabalho em domingos sem folga compensatória está superada. Registra que houve trabalho em domingos de dezembro, que foi compensado posteriormente, mesmo a destempo. Nesse contexto, não foram violados os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, pois, havendo decisão com base nas provas produzidas, não se discute a respeito da distribuição do ônus probatório. Se houve prova, não importa quem a produziu, pois é destinada ao juízo. O debate sobre a distribuição do ônus da prova somente é cabível quando não tenha havido prova dos fatos discutidos, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal remunerado de 24 horas, mas nada revela sobre o pagamento em dobro em caso de descumprimento. ... ()
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