Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição total. Promoções.
«Incide no caso o óbice da Súmula 422/TST, pois a reclamada sustenta a incidência da prescrição total com relação à pretensão de diferenças de promoções e acaba por não se insurgir quanto ao exato fundamento da decisão regional, qual seja, de que a «que a prejudicial de transação antecede a de prescrição, sendo inócua, portanto, sua análise (fl. 1.183). Recurso de revista não conhecido.... ()
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