Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento mediante instrumento coletivo. Possibilidade, independentemente da existência de contrapartida em benefício dos trabalhadores. Súmula 423/TST.
«O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá fixar o elastecimento da jornada de trabalho. Tal prorrogação da jornada afigura-se possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. ... ()
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