Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. União (pgf). Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de atualização monetária, juros de mora e multa. Termo inicial.
«Após deliberação pelo Tribunal Pleno do TST (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgamento em 20/10/2015, publicação no DEJT de 15/12/2015), o entendimento que se consolidou acerca do tema é de que, nos casos em que a contribuição social devida se originar do trabalho prestado a partir de 05/03/2009, considera-se ocorrido o fato gerador na data da prestação de serviço, para efeito de incidência de juros de mora (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009) . No tocante à multa, o entendimento que se pacificou nesta Corte Superior é no sentido de que ela não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º, c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. No que diz respeito à atualização monetária, o entendimento é de que a atualização monetária incide desde o momento da prestação dos serviços, sendo suportada pelo empregado e pelo empregador, conforme suas cotas-partes. No caso, extrai-se dos autos que a prestação de serviços da qual decorrem as contribuições sociais refere-se ao período de abril/2010 a nov/2014 (cfr. planilha de acordo homologada), o que não é objeto de controvérsia, e, assim, conclui-se que ocorreu após a vigência da Medida Provisória 449/2008 (05/03/2009). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote