Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0005.8400

1 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.

«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()

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