Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de periculosidade.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que o perito técnico, em seu laudo conclui que, no período de 01/05/2006 a 28/01/2008, o reclamante trabalhou em condições periculosas - atividades em área de risco caracterizada pelo armazenamento de inflamáveis líquidos (Anexo 2 da NR-16/Portaria MTE 3.214/78 - itens 1 - letra «b e 3 - letra «s), e que ingressava rotineiramente em área de risco, caracterizada pelo armazenamento de inflamáveis líquidos (fábrica de adesivos e tintas da filial 13) em quantidade acima do limite estabelecido pela legislação, durante o período acima mencionado. Acrescentou que embora as reclamadas tenham impugnado o laudo pericial, estas não produziram qualquer prova que o infirmasse. Ressalta-se, ainda, que, ao contrário do que alegam as reclamadas, não se aplica ao caso dos autos, o item 16.6.1 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, pois a exceção prevista em tal item é relativa a material inflamável presente nos tanques dos veículos de transporte de inflamáveis, o que não é o caso dos autos. Assim, concluiu que o reclamante trabalhava na área considerada de risco, incidindo no caso o disposto no Anexo 2 da NR-16, itens 1.b e 3.s, da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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