Jurisprudência Selecionada
1 - TST Doença ocupacional. Perda auditiva. Estabilidade acidentária.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório (laudo pericial), consignou que o reclamante trabalhou como mecânico de manutenção nas reclamadas por quinze anos, e apresenta Perda Auditiva de Causa Híbrida em ambos os ouvidos, de grau leve, correspondendo a 8% da tabela DPVAT, cujos fatores são o ruído ocupacional na reclamada e em outros empregos anteriores, Traumatismo Crânio-encefálico e presbiacusia (perda da audição natural do envelhecimento). Conclui que presente o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, até porque não há prova nos autos de que a reclamada não diligenciou na prevenção ou minimização dos danos quanto ao trabalho executado pelo autor, é de se afirmar a sua responsabilidade pela doença ocupacional. ... ()
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