Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Enquadramento como empregador rural. Súmula 126/TST.
«Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, tornando inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. No caso, não há no acórdão recorrido elementos fáticos suficientes que permitam concluir que o reclamado se enquadra em alguma das previsões do inciso II do Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, pois apenas foi consignado não bastar que a propriedade rural tenha tamanho superior a dois módulos rurais para que o proprietário seja considerado empregador rural. Não está explicitado se o demandado empreende atividade econômica rural, ou se explora imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, ou se é proprietário de mais de um imóvel rural. Há precedentes desta Corte. ... ()
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