Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria.
«Convém destacar que a análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/4/2016, no julgamento do E - ED - RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/5/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante o qual anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/4/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. No caso dos autos, não foi proferida decisão de mérito no âmbito do TST anterior a essa data, sendo aplicáveis as normas regulamentares vigentes na data da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de complementação de aposentadoria, nos termos do item III da atual redação da Súmula 288/TST. ... ()
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