Jurisprudência Selecionada
1 - TST Salário por fora.
«A fixação do valor de R$ 2.000,00 a título de salário de produção, dos quais eram descontados R$ 728,00, a partir de fevereiro de 2011, decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST.Inclusive, do depoimento testemunhal transcrito no acórdão regional é possível perceber que esse valor é consentâneo ao informado pela testemunha. ... ()
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