Jurisprudência Selecionada
1 - TST Auxílio alimentação em domingos e feriados.
«Com base na prova dos autos, o Tribunal Regional conclui que o autor não tinha como realizar suas atribuições rotineiras dentro da jornada normal de trabalho, extrapolando a jornada diária e não usufruindo integralmente o intervalo intrajornada, além de laborar aos sábados (dois por mês) e domingos (um por mês)na mesma jornada, ou seja, de 8h as 20h. Tal entendimento se baseia no contexto fático-probatório dos autos. Assim, dada a natureza fática da matéria, incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST deste Tribunal. ... ()
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