Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0007.8000

1 - TST Recurso de revista do reclamado. Horas extras.

«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 somente são passíveis de violação quando o julgador, diante da ausência de provas com relação a uma determinada matéria, decide a favor da parte a quem incumbiria a sua produção. No presente caso, a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida nos autos, mais especificamente na prova testemunhal, não havendo falar em ofensa aos mencionados dispositivos. Também não há violação do CPC, art. 368, 1973, pois a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST, II, do TST), o que ocorreu no presente caso. Aresto inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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