Jurisprudência Selecionada
1 - TST O STF, no re 895759/PE, concluiu pelo reconhecimento da norma coletiva que trata de horas in itinere registrando que naquele caso examinado houve a concessão de vantagens em contrapartida e não se trata de supressão do direito. Também no re 590.415/SC, o STF reconheceu a validade da norma coletiva que previu a quitação do contrato de trabalho mediante a adesão a plano de demissão voluntária registrando existir naquele caso a previsão de vantagens aos trabalhadores, na medida em que «os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador.
«6 - O Pleno do TST, no E-RR-205900-57.2007.5.09.0325, ao afastar a validade da norma coletiva que suprime a natureza salarial das horas in itinere, firmou a tese de que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e os julgados do STF sobre o tema permitem a aplicação da técnica da distinção (distinguishing) para a não incidência no caso concreto. ... ()
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