Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas de sobreaviso.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que a testemunha do reclamante afirmou que a escala do plantão era de uma semana de sobreaviso e a seguinte fora da escala, retornando na terceira semana, e que ficava com o celular ligado 24 horas por dia, sete dias por semana, independentemente de estar na escala, o que também ocorria com o recorrido. Registrou, ainda, que a testemunha da reclamada confirmou o trabalho em regime de sobreaviso, como também, o preposto afirmou não saber se o recorrido ficava de sobreaviso duas semanas por mês. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote