Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Brb. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.039 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Ausência de registro fático de quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho.
«Os autos retornam para novo julgamento do recurso de revista, na forma do disposto no RITST, art. 99, em razão de despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente deste Tribunal, para que se cumpra o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo o qual aprovou o plano de incentivo à dispensa. O presente caso, contudo, não se amolda ao entendimento emanado do STF, pois não há no acórdão regional alusão ao fato de o plano de desligamento incentivado ter sido pactuado por meio de instrumento coletivo. Dessa forma, aplica-se o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte. Nesse contexto, não se há falar em retratação prevista no § 3º do CPC, art. 543-B, ficando mantido o acórdão deste Colegiado. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte a fim de que prossiga no exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, como entender de direito.... ()
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