Jurisprudência Selecionada
1 - TST Vale-transporte. Natureza jurídica. Súmula 126/TST.
«O Regional afastou a natureza indenizatória do vale-transporte, por considerar que não havia desconto do percentual do vale-transporte pago em dinheiro, pois «o valor descontado era idêntico ao alcançado ao trabalhador, não havia onerosidade, tratando-se apenas de um registro contábil efetuado pela reclamada. Assim, para afastar a conclusão adotada na instância a quo, seria necessário revolver o contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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