Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Prestação de horas extraordinárias. Acordo de compensação. Invalidade.
«A CLT, art. 71, § 3º estabelece que «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava em regime de sobrejornada, tendo o TRT entendido, todavia, que a vedação à «redução do intervalo para os trabalhadores sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares , guarda relação, apenas, com aqueles que, de fato, prestem horas extras, não se aplicando para casos como o presente, em que há regime de compensação válido. Ocorre que, para o fim de aplicar a exigência disposta no CLT, art. 71, § 3º, equiparam-se as hipóteses de prestação de horas extraordinárias propriamente ditas e de horas suplementares em regime de compensação de jornada. Em ambos os casos, resulta caracterizada a hipótese de «regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, a que alude a norma celetista. A esse respeito, esta c. Corte superior tem entendido ser inválida a redução do intervalo intrajornada quando vigente ajuste de compensação de jornada, tendo em vista que tal situação acarreta, necessariamente, a prorrogação da jornada de trabalho. ... ()
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