Jurisprudência Selecionada
1 - TST Frutos percebidos na posse de má-fé. Fundamentação. Ausência. Súmula 422/TST
«1 - No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante, quanto ao tema em destaque, por supressão de instância, uma vez que a Vara do Trabalho de origem não se manifestou a respeito. Sucede, entretanto, que a reclamante não refuta a fundamentação adotada no acórdão recorrido. Imperiosa a incidência, assim, da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()
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