Jurisprudência Selecionada
1 - TST Fonte de custeio. Diferenças decorrentes de reajustes.
«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (PETROBRAS), em observar os regulamentos pertinentes, causou não só prejuízos ao autor como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (PETROS), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar também a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do artigo 202, caput e § 2º, da CF/88. Desse modo, quanto à fonte de custeio, autorizam-se apenas os descontos relativos à correspondente contribuição do beneficiário, pelo período não prescrito. Precedentes desta Corte. ... ()
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