Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Parte do trajeto não servido por transporte público regular.
«De acordo com o item IV da Súmula 90/TST, «Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. Está assentada no acórdão regional a premissa fática de que a reclamante, quando encerrava sua jornada após as 23h00, não dispunha de transporte público regular até a sua residência, embora dele dispusesse em parte do trajeto (do local de trabalho até o Terminal de Campo Comprido). Assim sendo, o silogismo desenvolvido pela Corte regional para elucidar a questão (referindo que a dificuldade de acesso deve ser considerada do ponto de vista da localização do empregador e não da residência do empregado), é incompatível com aquele já firmado por esta Corte, que, em situações como essa, estabelece que apenas o trecho não coberto pelo transporte público será remunerado. Saliente-se que não é possível atribuir a ausência de transporte a uma suposta particularidade ou inacessibidade exclusiva da residência da reclamante, notadamente quando evidenciado nos autos que a residência da autora era efetivamente ligada ao local de trabalho por transporte público ordinário, embora não o fosse nos horários de trabalho impostos pela reclamada. ... ()
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