Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.
«A CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote