Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8004.0200

1 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, «não obstante a testemunha obreira não tenha confirmado a jornada de trabalho declinada na inicial, pois sequer soube informar os horários de trabalho cumpridos pelo autor (fl. 253), concluindo-se, assim, pela prevalência das anotações constantes dos controles de ponto apresentados pela reclamada, certo é que o reclamante, em suas razões finais às fls. 235/251, demonstrou especificamente e por amostragem a existência de diferenças de horas extras realizadas após a 8ª diária, sem a devida compensação ou quitação por parte da reclamada, através dos holerites trazidos aos autos. Ademais, constatou que «a reclamada deixou de apresentar controles de ponto em alguns meses do período laboral, o que faz presumir, nestes meses, a veracidade das jornadas de trabalho declinadas na inicial, consoante entendimento firmado na Súmula 338/TST, I do TST. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que a ré não apresentou os controles de ponto em alguns meses e que as horas, nestes períodos, deveriam ser apuradas conforme jornada declinada na inicial. Desse modo, a decisão regional aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 338/TST, I, e não a contrariou. ... ()

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