Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8004.0500

1 - TST Intervalo de 15 minutos. Cômputo na jornada. Previsão em norma interna. Adesão a novo regulamento. Renúncia às regras anteriores.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os bancários substituídos, egressos do BESC, optaram por aderir ao regramento do banco sucessor (Banco do Brasil), que não previa que o intervalo de 15 minutos fosse computado na jornada de trabalho. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte, verifica-se que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51/TST, II. ... ()

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