Jurisprudência Selecionada
1 - TST Complementação de reserva matemática. Julgamento extra petita.
«Consoante o artigo 295, parágrafo único, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, a petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; quando o pedido for juridicamente impossível; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que o pedido formulado na petição inicial foi, de fato, resumido; «permitiu-se compreender que prestações o mesmo encerra, assim como também houve correta exposição das causas de pedir jurídica e concreta para que fosse viabilizada a defesa da Ré. Registrou, ainda, que a reclamada não foi prejudicada, tanto que «na sua defesa dissertou exaustivamente acerca do tema, corroborando a narrativa do Demandante quanto ao fato de que a «reserva matemática é custeio da previdência complementar derivado da remuneração do Autor, razão pela qual este está postulando as diferenças advindas das verbas deferidas nesta reclamação trabalhista. Cumpre esclarecer que, no processo do trabalho, não se exige rigor no exame dos requisitos da inicial. Basta que do seu contexto se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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