Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8007.4400

1 - TST Horas in itinere. Cláusula normativa que suprime o direito à remuneração. Invalidade.

«Decidiu o Tribunal Regional pela inaplicabilidade da cláusula normativa firmada entre o SINDUSCON-ES e o SINTRACONST em que pactuada a proibição do cômputo das horas de percurso na jornada de trabalho dos empregados. Com efeito, por ser direito assegurado pela lei ao trabalhador, o pagamento de horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Tese chancelada pelo Pleno deste Tribunal, em 26/09/2016, no julgamento do processo E-RR-205900-57.2007.5.09.0325. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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