Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8007.8500

1 - TST Horas extras.

«O TRT,soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em especial a prova oral, registrou ter ficado demonstrado que «os registros de horário trazidos aos autos pelo reclamado não correspondem ao horário efetivamente cumprido pelo empregado. Ressaltou ser «irrelevante o fato do reclamante não ter apresentado demonstrativo de diferenças de horas extras tendo como base os referidos registros, uma vez que não traduzem com fidelidade a jornada cumprida por ele. Ora, a ausência de demonstrativo elaborado com base em prova considerada inválida não conduz à absolvição como pretende o reclamado. Diante disso, concluiu que os registros de horários são considerados inválidos como meio de prova. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST. ... ()

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