Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal.
«São devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas, independentemente do seu interesse na efetivação desse regime de trabalho ou da prestação de serviços ter sido executada em favor de operadores portuários distintos. Precedentes. ... ()
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