Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Hora noturna fixada em 60 minutos. Majoração do percentual do adicional noturno. Norma coletiva. Condição mais benéfica. Validade.
«O entendimento desta Corte, com esteio no CF/88, art. 7º, XXVI, é no sentido de prestigiar a negociação coletiva, quando assegurada ao trabalhador condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. No caso, o Tribunal Regional consignou que o acordo coletivo estabelece a majoração do percentual do adicional para 40% e, posteriormente 43%, portanto, mais benéfico aos empregados e, em contrapartida, estabelece a duração de 60 minutos para a hora noturna. E por se tratar de cláusula mais benéfica, comporta interpretação estrita, sendo inviável, em razão dos termos das normas coletivas, condenar o empregador ao pagamento da hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º (52 horas e 30 minutos). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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