Jurisprudência Selecionada
1 - TST Base de cálculo das horas extras.norma coletiva. Não incidência sobre outras parcelas salariais. Impossibilidade.
«O conceito de salário está fixado no artigo 457 da Consolidação Trabalhista e engloba também outras parcelas percebidas, de modo que a interpretação aplicada só pode ser a sistemática e não a literal. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XVI garante o direito ao recebimento de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à da hora normal. Em análise conjunta desses dispositivos, conclui-se que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional legal ou normativo, a teor das Súmulas nos 203 e 264 do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote