Jurisprudência Selecionada
1 - TST Integração do abono.
«O TRT,soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o abono não integra a remuneração do autor, era pago de forma eventual e em valores variáveis. Consignou que as fichas financeiras, «referentes aos anos posteriores a 2005, não apontam o pagamento do abono de forma habitual, e nem em valores fixos, já que houve pagamento em 2005 e 2006, no valor de R$ 800,00, e em 2007, no valor de R$ 500,00. Não há demonstração de pagamento anterior a esta data, de molde a justificar o pedido de reconhecimento da periodicidade anual da parcela. Ressaltou que, embora «a parcela tenha sido concedida no ACT 2001/02, cláusula 39, e no ACT 2002/03, cláusula 36, o mesmo não se deu nos anos seguintes, pois em 2004/05 o abono caiu de R$ 1.000,00 para R$ 400,00, e nos demais anos a cláusula de reajuste não concedeu qualquer abono. Assim, a tese recursal, no sentido de que o abono era pago com habitualidade, desde 1998, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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