Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8010.4800

1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços. Licitação. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re 760.931. Repercussão geral. Súmula 331/TST, IV e V, do TST. Ratio decidendi.

«No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. É certo, porém, que no sistema de precedentes de força vinculante, o trabalho do julgador não se limita a reproduzir a decisão, como se estivesse exercendo atividade meramente burocrática. A tarefa é mais profunda. É preciso extrair, com precisão, a essência do julgado, além de analisar, caso a caso, se a situação concreta a ele se amolda ou se há distinção que justifique outra solução a ser adotada. Quanto ao tema em discussão, a tese fixada não é suficiente para externar, com precisão, a decisão da Corte Suprema, já que enuncia, de forma genérica, a impossibilidade de condenação automática do ente público, e não é esse o conteúdo da Súmula 331/TST, V, que norteava a jurisdição trabalhista. Nesse contexto, a partir do exame acurado dos fundamentos do acórdão publicado em 12/09/2017, é possível definir a ratio decidendi do precedente, que abrange duas premissas: a) a condenação subsidiária do ente público tomador de serviços, em relação às empresas contratadas por meio de licitação, depende de prova robusta e inequívoca da ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora; b) o ônus dessa prova incumbe ao empregado. Como não é essa a situação dos autos, deve ser reformada a decisão regional, para excluir a responsabilidade trabalhista subsidiária atribuída ao recorrente. ... ()

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