Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, pela Teoria do Conglobamento, não se aplicam normas benéficas oriundas de regulamentos diversos. O disposto no item I da Súmula 288/TST não se refere àquelas normas mais benéficas instituídas por um outro regulamento, mas a existência de alterações posteriores mais benéficas aplicáveis, caso se refiram ao regulamento que rege o benefício do empregado, ou no caso de ele ser substituído por outro. Isto porque deve ser considerado o regulamento aplicável em sua totalidade, não se podendo pinçar isoladamente as cláusulas mais benéficas de um e de outro texto, o que resultaria na indevida formação de um terceiro regulamento. Assim, embora seja garantido ao reclamante que a complementação dos benefícios da aposentadoria seja calculada utilizando-se as normas em vigor na data de sua admissão (Regulamento de 1967), não é possível a utilização de cláusulas mais favoráveis previstas em regulamentos posteriores. Precedentes. Recursos de revistas conhecidos e providos.... ()
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