Jurisprudência Selecionada
1 - TST Quitação. Súmula 330/TST.
«Para fins de aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 330/TST é necessário que estejam especificados, no acórdão recorrido, os títulos e valores postulados que não estão abrangidos pelo recibo de quitação, além da abrangência de eventual ressalva lançada no termo. Sem essas premissas, não é possível concluir pela contrariedade à aludida súmula. Incide o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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