Jurisprudência Selecionada
1 - TST Valor arbitrado às astreintes.
«O CPC, art. 461, § 4º, 1973 prescreve que «o juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito (destaquei). Verifica-se do referido dispositivo que, na fixação da multa destinada a compelir a devedora no cumprimento obrigação de fazer, o Juízo deverá observar a proporcionalidade da medida, de modo que o quantum arbitrado seja adequado e eficaz na proteção do bem da vida tutelado. Nesse contexto, considerando as peculiaridades do caso vertente, considera-se nos limites do razoável a fixação da multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de modo a torná-la adequada à obrigação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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