Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do ncp inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do é inaplicável ao processo do trabalho, regido pelas normas vigentes da CLT, que possui regramento específico para a execução de sentença (arts. 876 a 892). Precedente: TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.... ()
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