Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inovação recursal afastada
«A despeito de a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I haver sido mencionada apenas no Recurso Ordinário do Município, os pressupostos fáticos da lide estavam claramente delineados desde a petição inicial, com relatos do próprio Reclamante de que «começou a laborar para a primeira reclamada na data de 1º de junho de 2015, exercendo a função de encarregado de obras, na obra de pavimentação e drenagem do MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE (segunda reclamada) (fl. 7). Em contestação, o Município-Reclamado confirmou haver celebrado contrato «para a prestação de serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação e drenagens de diversas ruas do Município de Camaragibe (fl. 74). Diante dessas premissas fáticas, já seria possível configurar a existência de contrato de empreitada, não havendo falar em inovação recursal. A aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I é questão jurídica a ser analisada, considerando o quadro fático incontroverso nos autos. ... ()
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