Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1072.4005.1800

1 - TST Recurso de revista. Terceirização ilicitude. Não configuração.

«No dia 30/11/2017, em caso análogo ao do presente feito, o órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-I, julgando o processo TST - E - ED - RR - 11266-31.2013.5.03.0030, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual consta como embargante a reclamada C&A Modas Ltda. decidiu, por maioria, que a reclamante, na atividade em comento, não exercia atividades tipicamente bancárias, tais como abertura de contas ou manuseio de numerário, razão pela qual deu provimento aos embargos para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Prevaleceu, assim, o entendimento de que as atividades exercidas pelos empregados da C&A Modas Ltda. atendem com maior prioridade aos seus objetivos, e não aos do Banco reclamado. Nesse contexto, e em face da decisão da SDI-I desta Corte Superior trabalhista, conforme demonstrado acima, adoto o entendimento de que as atividades desenvolvidas pela reclamante não são consideradas como essenciais (atividade fim) do Banco reclamado, autorizando, assim, a prática da terceirização. ... ()

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