Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1072.4005.9500

1 - TST Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas mediante guia darf antes de 01/01/2011, data em que passou a ser exigido recolhimento por meio de gru (ato conjunto 21/2010.tst.csjt.gp.sg).

«Nos termos do Ato, art. 1º Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento . ... ()

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