Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência
«Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. A despeito da alteração do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e e da revogação do Decreto 3.048/1999, art. 214 pelo Decreto 6.727/2009, esta Eg. Corte mantém o entendimento de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, em razão de sua natureza indenizatória. Julgados. ... ()
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