Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recursos de revista da terceira e quinta reclamadas. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo não demonstrada.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I do TST, por sua vez, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, como não foi demonstrada, no caso concreto, a ausência de idoneidade econômico-financeira do empreiteiro, bem como que as segunda e terceira reclamadas não são empresas construtoras ou incorporadoras, mas donas da obra de construção civil, impõe-se a exclusão da responsabilidade subsidiária que lhes foi indevidamente imposta. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote